Aceita meia-entrada ?

Aceita meia-entrada ?

A Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, estabeleceu o direito ao benefício da meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artísticos-culturais e esportivos.

Por lei, estão sujeitos à meia-entrada, as casas de diversão ou estabelecimentos que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais, recreativas, culturais, praças esportivas e quaisquer outras que proporcionem lazer, cultura e entretenimento como danceterias, bares, shows, estádios esportivos, parques de diversão, teatros e museus. Se o estabelecimento não conceder o desconto da meia-entrada, poderá receber sanções administrativas, que incluem entre outras multa e possível suspensão de alvará de funcionamento.

Entretanto, essa não é uma realidade em nossa região. Há casas de show que usam de mecanismos para burlar a mencionada lei, alegando que todos os ingressos já são vendidos pela metade do preço ou, simplesmente, fazem da nova lei apenas uma folha de papel. 

Na verdade, isso é ilegal. É direito das pessoas mencionadas na referida lei ter uma dedução de 50% do valor total do ingresso, independentemente de concessões oferecidas pela empresa. Assim, no seu art. 1, § 10, a lei assegura a venda de 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. 

Além disso, as produtoras de eventos deverão disponibilizar  o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara. 

Portanto, se você é um beneficiário da meia-entrada e, por algum motivo, isso lhe foi negado, denuncie ao Procon da sua cidade. O direito é seu, então exija!



Share on Google Plus

About Expresso Ubajara

    Blogger Comment
    Facebook Comment

1 comentários:

  1. Parabéns pela matéria. Muito esclarecedora. Infelizmente não é muito praticada nos interiores cearense!

    ResponderExcluir